COVID-19

A prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.

Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores. 

Saiba mais em https://www.icnf.pt/quemsomos/covid19