Registo de Matilhas

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (Artigo 7º).

Aprovação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

No Artigo 84º determina o limite de cães a poderem ser utilizados por caçador no exercício da caça, relativo à caça às espécies de caça menor, caça à lebre, nas montarias e caça de salto. Atribui ainda responsabilidade na organização do cadastro nacional de matilhas de caça maior.

1 — No exercício da caça apenas podem ser utilizados
cães registados na categoria E, nos termos da Portaria
n.º 421/04, de 24 de abril.
2 — Os cães utilizados no ato venatório, classificados
como cães de caça, devem observar os requisitos constantes
do Decreto -Lei n.º 314/03, de 17 de dezembro (Artigoº 65)