Lei da Pesca em Águas Interiores
Estabelece as condições de exercício
da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja
pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais
as espécies que são de devolução obrigatória e devolução
proibida, quais os períodos de pesca autorizados para
cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as
espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de
largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas
de relevante importância.

Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas.

Primeira alteração à Lei nº 7/08 e regulamentação da Lei nº 7/08, respectivamente.
Permite a regulação/ordenamento e exploração da pesca em massas de água públicas por «entidades colectivas ou singulares com actividades no domínio do turismo, em que a pesca seja reconhecida como complementar ou integrante daquela actividade», entre as quais se destacam desde logo as entidades concessionárias de Zonas de Caça Turística.

Lei da pesca nas Águas Interiores. A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas água.

Estabelece o regime jurídico para o exercício da pesca nas águas interiores públicas e particulares não submetidas à jurisdição marítima.