COVID19 E PRÁTICA DA CAÇA
Comunicado conjunto OSC de 1.º Nível ANPC, CNCP e FENCAÇA
Com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro, importa acrescentar a seguinte informação, no seguimento dos vários contactos que temos estabelecido.
Como ponto fulcral, a Caça não está proibida!
A Caça continua a ser uma atividade que pode ser praticada desde que cumpridas as REGRAS E BOAS PRÁTICAS A ADOPTAR NO SECTOR DA CAÇA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 que foram aprovadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), beneficiando do facto de ser uma atividade com um reduzido risco de contágio entre os intervenientes, ao ser praticada em espaços abertos e com grande distanciamento social, como aliás está expresso no Parecer Técnico da DGS sobre esta matéria referida RCM no seu artigo 28.º introduz porém um conjunto de novas disposições relativamente a 121 concelhos do território continental (identificados no Anexo II da RCM), determinando nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário nestes concelhos, exceto para deslocações autorizadas, incluindo nestas um conjunto de atividades concretas, mas igualmente atividades genéricas(e.g. Aquisição de bens e serviços; Deslocações para efeitos de atividade física; etc.). Inclui ainda uma disposição (alínea z) do n.º 2 do artigo 28.º) que abarca «Deslocações para outras atividades de natureza análoga» às demais, o que alarga o espectro de atividades.
Importa aqui vincar que se denota nestas determinações uma clara intenção do Governo, ao imprimir o dever cívico de recolhimento nestes 121 concelhos onde o número de casos de COVID19 ativos é mais elevado, de procurar garantir que situações com risco de contágio elevado não devem ocorrer. Igualmente resultou claro, aliás pelas próprias palavras do Senhor Primeiro Ministro, que a proibição de determinadas atividades e situações, é determinada em função do risco de contágio inerente a cada uma, devendo ainda imperar as orientações da DGS para cada atividade, no caso de existirem, ou orientações gerais, na ausência de parecer técnico sectorial ou específico.
Ora, claramente que a Caça não se enquadra nestas atividades de elevado risco de contágio, dispondo, por um lado, de parecer técnico da DGS que define regras sectoriais, como, por outro lado, o referido parecer da DGS refere que a Caça, ao ser praticada em espaços abertos e com elevado distanciamento social, não constituí uma atividade de elevado risco, à partida.
Determina ainda o Governo que, nos 121 concelhos em apreço, não é permitida «A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar». Importa aqui vincar que tal disposição está em linha com o parecer técnico da DGS para a Caça e com o documento que define as REGRAS E BOAS PRÁTICAS A ADOPTAR NO SECTOR DA CAÇA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19, no qual está já definido um máximo de 5 pessoas para aglomerações em situação de calamidade.
Por fim, surgem ainda distintas interpretações jurídicas e constitucionais relativamente ao dever cívico de recolhimento ao domicílio, no atual estado de calamidade, dúvidas essas que, conforme foi hoje comunicado publicamente, se pretende desvanecer com a implementação do estado de emergência, que se prevê poder ser decretado a breve trecho.
Perante este quadro, as OSC de 1.º Nível têm desenvolvido todos os esforços junto do Governo e dos Partidos para que:
1. Seja garantido que durante o (iminente) Estado de Emergência, a Caça é mantida como atividade permitida, tendo em conta, por um lado, o baixo risco de contágio inerente, e por outro lado, o facto de constituir uma atividade essencial para a coesão territorial, para a dinamização das zonas rurais e para a conservação dos recursos naturais, revestindo-se de grande importância socioeconómica e constituindo uma ferramenta para assegurar os equilíbrios ecológicos, minimizar estragos e acidentes rodoviários e evitar a propagação de doenças, entre outras;
2. Seja clarificada a situação da Caça (a par de outras atividades praticadas em espaços rurais e de ar livre, como a Pesca lúdica ou desportiva), para evitar interpretações dúbias e discricionárias.
Sobre esta matéria iremos mantendo o sector informado, à medida que existam novos desenvolvimentos.
Por fim, reiteramos a todas as entidades gestoras de zonas de caça, caçadores e agentes do sector cinegético, a necessidade imperiosa de colaborar no esforço conjunto de superação da crise pandémica que atravessamos e de recuperação do País, designadamente pelo respeito escrupuloso das regras definidas para o sector da caça
Os Presidentes das três OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA