Focos de Febre Aftosa na Eslováquia nas zonas de restrição
Ocorreu um novo agravamento da situação epidemiológica da Febre Aftosa (FA) na União Europeia pela confirmação pelas autoridades veterinárias da Eslováquia a 21.03.2025 de três focos de febre aftosa em explorações de bovinos de leite na zona de restrição decorrente do foco na Hungria, ao longo do rio Danúbio, no sul da Eslováquia. Há 50 anos que a Eslováquia não notificava febre aftosa. O último foco foi no ano de 1974.
As medidas de emergência de acordo com o RD 2020/687 já estavam a ser aplicadas nas zonas de restrição, junto à fronteira com a Hungria como:
– Proibições à movimentação de animais, produtos e subprodutos, visitas às explorações para efetuar o exame clínico e a colheita de amostras para o diagnóstico laboratorial da FA.
– Controlo as todas as viaturas na fronteira com a Hungria constituída pela ponte do Danúbio.
– Proibição da caça, da colocação no mercado e a captura de animais selvagens das espécies suscetíveis à FA nas zonas de restrição.
– Sensibilização dos caçadores para a notificação de animais selvagens e a monitorização de animais através de câmaras e o posterior o abate dos animais selvagens que possam ter sinais suscetíveis de FA.
Com estes novos eventos as autoridades da Eslováquia estão atualmente a aplicar as medidas de emergência nas explorações infetadas e a alargar e adaptar as zonas de restrição de acordo com o RD 2020/687
Atendendo a este agravamento da situação epidemiológica da FA na UE, esta Direção Geral emitiu nova nota informativa n.º 2/2025/FA que tem como objetivos sensibilizar todos os intervenientes para que reforcem as medidas preventivas de forma a evitar a introdução do vírus da FA em território nacional, bem como de relembrar que é obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de FA em ruminantes domésticos e selvagens aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) aos serviços da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos
Desta forma, vimos solicitar a vossa colaboração para a mais ampla divulgação da nota informativa que se envia em anexo.
A febre aftosa é uma das doenças mais contagiosas dos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, afeta todas as espécies de biungulados tanto domésticos como selvagens. Esta doença pode ter graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos.
Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permita a vacinação de emergência contra a febre aftosa em caso de surto de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças como a febre aftosa.
Encontra-se disponível no Portal da DGAV: DGAV – Febre Aftosa: Informação adicional sobre a febre aftosa.
