Portaria nº146/2018 de 22 de Maio 1.27 MB
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Registo de Matilhas
Decreto-Lei nº 314/03 (17 de Dezembro de 2003) 124.15 KB
Decreto-Lei nº 314/03 (17 de Dezembro de 2003) 124.15 KB
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (Artigo 7º).
Portaria 421/04 (24 de Abril de 2004) 105.48 KB
Portaria 421/04 (24 de Abril de 2004) 105.48 KB
Aprovação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
Decreto Lei 24/2018 de 11 de Abril 207.42 KB
Decreto Lei 24/2018 de 11 de Abril 207.42 KB
No Artigo 84º determina o limite de cães a poderem ser utilizados por caçador no exercício da caça, relativo à caça às espécies de caça menor, caça à lebre, nas montarias e caça de salto. Atribui ainda responsabilidade na organização do cadastro nacional de matilhas de caça maior.
Decreto-Regulamentar Regional nº 22/2012/A (13 de Novembro de 2012) 307.81 KB
Decreto-Regulamentar Regional nº 22/2012/A (13 de Novembro de 2012) 307.81 KB
1 — No exercício da caça apenas podem ser utilizados
cães registados na categoria E, nos termos da Portaria
n.º 421/04, de 24 de abril.
2 — Os cães utilizados no ato venatório, classificados
como cães de caça, devem observar os requisitos constantes
do Decreto -Lei n.º 314/03, de 17 de dezembro (Artigoº 65)