Condicionantes à Pesca
Decreto-Lei nº 107/09 (15 de Maio de 2009) 258.91 KB
Estabelece o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
Foram definidas restrições relativamente ao exercício da pesca, nomeadamente em relação à utilização de engodos e à interdição da pesca em determinados locais das Albufeiras, em função do respetivo zonamento.
Contraordenações:
- A pesca, na zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira, bem como na zona ou área de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- A pesca, incluindo a pesca profissional ou com redes, bem como a realização de concursos de pesca, nas zonas de banhos e natação;
- A pesca, ainda que praticada a partir da margem, na zona de protecção à captação, superficial ou não;
- A pesca com recurso à utilização de engodos de natureza orgânica ou de outra natureza, bem como a pesca com recurso a engodo no âmbito de concursos, competições ou provas de pesca desportiva;
- A prática, na zona ou área de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira, de todas as actividades secundárias e de quaisquer actividades recreativas, bem como a instalação de qualquer tipo de infra-estruturas de apoio às actividades secundárias;
- A prática de todas as actividades secundárias na zona de protecção à captação superficial, com excepção da prática balnear ou da prática de banhos e natação.