Armas
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Aprova os modelos oficiais a utilizar pela PSP, no âmbito da Lei das Armas e suas Munições.
Regulamenta os cursos de formação e de actualização para a atribuição e renovação de licença de uso e porte de arma, bem como as condições para a credenciação de entidades formadoras.
Regulamento de segurança das instalações de fabrico, reparação, comércio e guarda de armas.
Estabelece o valor das taxas a pagar pela atribuição/renovação de licenças de uso e porte de arma, pela atribuição de alvarás, pela importação e exportação de armas e munições, etc.
Define o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.
Altera as três portarias de 8 de Setembro de 2006
Altera as Portarias 931/2006 e 934/2006, ambas de 8 de Setembro, que estabelecem, respectivamente, os modelos oficiais de documentos a emitir pela PSP, no âmbito do novo regime jurídico das armas e suas munições e o regulamento das taxas a cobrar pela PSP pelos actos previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e sua legislação complementar.

Define as regras aplicáveis ao licenciamento de carreiras e campos de tiro, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.

Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos portadores de armas.
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro.
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Clarifica que a substituição dos livretes de manifesto deve ocorrer em simultâneo com a renovação das licenças ou outras autorizaçõs de que os possuidores das armas sejam titulares.