O Decreto -Lei n.º 112/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 de 6 de setembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
normas bem como da integração no corpo do diploma de várias matérias anteriormente previstas na forma de portaria e deliberação.
O Decreto -Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e procede à regulamentação das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, determina que sejam definidos em portaria as espécies objeto de pesca lúdica, desportiva e profissional, os condicionamentos relativos à devolução à água dos exemplares dessas espécies, os respetivos períodos de pesca e dimensões de captura, as espécies suscetíveis de serem autorizadas para a realização de largadas, bem como as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.