Licenças de Caça

  • Antes de obter uma Licença de Caça Regional confira as regiões cinegéticas em http://www2.icnf.pt/portal/caca/oc/reg-cin. Lembre-se que se se enganar na Região Cinegética para a qual pretende obter a Licença Regional, não é possível alterar.

Tipos de Licenças:

Nos termos do disposto na Portaria nº 1509/2007, de 26 de Novembro, alterada pela  Portaria nº 1405/2008, de 4 de Dezembro, as Licenças de Caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos seguintes tipos:
  • Licença Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória;
  • Licença Regional – permite caçar na respectiva Região Cinegética, durante uma Época Venatória;
  • Licença para Não Residentes em Território Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória.

Onde obter uma Licença de Caça:

  • A Licença Nacional e a Licença Regional podem ser obtidas na rede de caixas automáticas do MULTIBANCO (MB), bem como, durante 60 dias após emissão, as respectivas 2ªs Vias;
  • A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto do ICNF;
  • A Licença Nacional e a Licença Regional podem também ser obtidas junto dos serviços centrais do ICNF e dos serviços das Direcções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas.