Licenças de Caça
- Antes de obter uma Licença de Caça Regional confira as regiões cinegéticas em http://www2.icnf.pt/portal/caca/oc/reg-cin. Lembre-se que se se enganar na Região Cinegética para a qual pretende obter a Licença Regional, não é possível alterar.
Tipos de Licenças:
Nos termos do disposto na Portaria nº 1509/2007, de 26 de Novembro, alterada pela Portaria nº 1405/2008, de 4 de Dezembro, as Licenças de Caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos seguintes tipos:
- Licença Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória;
- Licença Regional – permite caçar na respectiva Região Cinegética, durante uma Época Venatória;
- Licença para Não Residentes em Território Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória.
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Onde obter uma Licença de Caça:
- A Licença Nacional e a Licença Regional podem ser obtidas na rede de caixas automáticas do MULTIBANCO (MB), bem como, durante 60 dias após emissão, as respectivas 2ªs Vias;
- A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto do ICNF;
- A Licença Nacional e a Licença Regional podem também ser obtidas junto dos serviços centrais do ICNF e dos serviços das Direcções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas.