PROGRAMA DE APOIO AO ORDENAMENTO E À GESTÃO ZONAS DE CAÇA 2021

Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º 2021-4030-01

Data de início: 23/07/2021                                                          

Data de encerramento: 30/09/2021.

Foi publicado o anúncio para a apresentação de candidaturas ao PROGRAMA DE APOIO AO ORDENAMENTO E À GESTÃO ZONAS DE CAÇA 2021, inserido no eixo de intervenção “Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta”, apoiado pelo Fundo Florestal Permanente.

Este programa visa promover o ordenamento e a gestão dos terrenos inseridos em zonas de caça, pressupondo a realização de investimentos de melhoria do habitat tais como instalação de campos de alimentação, comedouros, bebedouros, cercas, limpezas de matos, entre outros, com vista a fomentar os efetivos das populações cinegéticas, sendo que também estas ações contribuem para a conservação de espécies com estatuto de conservação desfavorável, tais como o lobo, o lince e algumas rapinas, ao aumentar as possíveis espécies-presa, através das medidas de ordenamento e melhoria do habitat, bem como de eventuais ações de repovoamento.

O programa dispõe de uma dotação orçamental de 4M€ e os apoios são pagos em regime forfetário sob a forma de subsídio não reembolsável, tendo por base a área das zonas de caça.

Condições de elegibilidade dos beneficiários

Para efeitos de apresentação da candidatura, esta deve reunir as seguintes condições:

a) Devem possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos e os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento das ações a que se candidatam;

b) Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessárias à realização das ações;

c) Não podem estar abrangidas por quaisquer disposições de exclusão da candidatura resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer projetos financiados no âmbito do FFP;

d) Devem estar legalmente constituídas e ter objeto social compatível ou equivalente quando se trate de pessoas coletivas públicas, com os objetivos do eixo de intervenção e a tipologia da ação a que se candidatam;

e) Não sejam objeto de financiamento por parte de outro fundo ou instrumento financeiro, nacional, comunitário ou internacional;

f) Terem e manterem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

Condições de elegibilidade de acesso

Para efeito de elegibilidade da candidatura no âmbito do presente regime de apoio, o beneficiário deve cumprir com as seguintes obrigações:

a) Registo de utilizador na plataforma FAU e, consequentemente, registo na plataforma FFP, como beneficiário, devendo para o efeito seguir Manual do Utilizador Externo – Registo e Autenticação1 (devem efetuar dois registos, antes da submissão da candidatura);

b) Pagamento da taxa anual de caça referente ao ano de 2020, se aplicável;

c) Envio de prova de comunicação ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.) dos resultados anuais de exploração da época venatória (2020/2021);

d) Realização de pelo menos 3 benfeitorias por zona de caça, independentemente da data da apresentação da candidatura. Para efeitos do presente apoio, consideram-se benfeitorias:

 Campos de alimentação e comedouros;

 Bebedouros;

 Morouços;

 Limpezas de matos e limpeza de pontos de água;

 Cercas de contenção de caça maior instaladas com objetivos sanitários;

 Repovoamentos com espécies cinegéticas;

 Outras ações de melhoria de habitats.

Para efeitos de cumprimento deste indicador, os beneficiários devem submeter na plataforma eletrónica do FFP, o máximo de 1 fotografia, por benfeitoria, com registo da data atual (período da candidatura) e georreferenciada, onde conste de forma percetível a benfeitoria, sob pena da candidatura ser indeferida. Em alternativa, os beneficiários poderão apresentar fotografias da benfeitoria, nos termos já referidos, com o registo da data atual (período da candidatura) e juntar declaração de compromisso de honra com a localização exata da benfeitoria.

e) Apresentar declaração de compromisso de honra que cumpre com as obrigações previstas no artigo 19.º e/ou n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação;

f) Assegurar o cumprimento das regras de publicitação do FFP, previstas na Norma Técnica n.º 003/2018 – Versão n.º 02, de 05/09/2018 que, nos termos do ponto 3.6., fica obrigado a colocar nas instalações da sede, pelo menos um cartaz/painel, conforme anexo, onde conste informação sobre a ação a desenvolver, devendo esta ser claramente legível e visível.

Local e forma de apresentação das candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada pelas entidades gestoras das ZCA, ZCM e ZCT junto do ICNF, I.P., mediante a submissão na plataforma eletrónica do FFP (ffp.icnf.pt) e preenchimento de formulário3 próprio disponibilizado na referida plataforma.

A submissão da candidatura será validada pela entidade beneficiária através da certificação via digital mediante assinatura com cartão de cidadão do(s) representante(s) legal(ais) da entidade beneficiária.

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS ADMITIDO POR BENEFICIÁRIO

Cada beneficiário deve apresentar uma única candidatura, devendo identificar as zonas de caça (através do n.º ZC) e respetivo n.º de hectares.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DISPONÍVEL

Prevê-se a assunção de compromissos no valor total de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), para o ano de 2021, cujo financiamento provém do orçamento do Fundo Ambiental, conforme previsto no ponto 6. do Despacho n.º 5870/2021, de 2 de junho.

PAGAMENTOS

O pagamento do apoio ocorrerá até 30 dias após a validação da candidatura (termo de aceitação assinado digitalmente), mediante disponibilidade orçamental e financeira do FFP.

INCUMPRIMENTO

Em caso de incumprimento das obrigações decorrentes do presente anúncio e do regulamento do FFP pelo beneficiário a decisão de atribuição do apoio é objeto de revogação, implicando a devolução de todo e qualquer apoio recebido até ao momento.

Os interessados deverão aceder ao site do ICNF onde podem consultar o anúncio, procedimentos e os documentos de suporte deste programa ou consultar a Federação.

https://www.icnf.pt/apoios/fundoflorestalpermanente/candidaturas2021

Para esclarecimentos devem enviar as vossas questões para o email ffp.cinegetica@icnf.pt.

Documentos:

Anúncio de abertura de procedimento concursal;

Manual do Utilizador Externo – Registo e Autenticação

Manual para assinatura digital da ficha de candidatura

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