Protocolos de venda de Licenças e Selos de Caça Maior
O ICNF veio ontem comunicar às OSC de 1.º nível que iria suspender os protocolos para a venda de licenças de caça a não residentes e o protocolos referentes à venda de selos de caça maior (e autorizações especiais de caça das ZCM), estes últimos que vigoram desde a época de 2018-2019, tendo considerado necessário reorganizar procedimentos que permitam a este instituto um maior controle destes processos.
Apesar de ambos os procedimentos terem previsto a existência de aplicações informáticas para gestão de informação, apenas a aplicação para a emissão de licenças está em pleno funcionamento à data vigente, garantindo o carregamento de toda a informação e documentação exigida a caçadores não residentes. Não obstante, perante a intenção manifestada pela Tutela e ICNF em criar um novo sistema de informação de base digital para todo o sector da caça, como aliás vinha sendo proposto pelas OSC de 1.º nível desde longa data, poderá também o sistema de licenciamento de caça existente vir a ser integrado neste.
Foi ainda pedido às OSC de 1.º Nível que colaborassem na criação da plataforma informática que pudesse dar resposta a estes e outros procedimentos, plataforma essa que possa entrar em produção na próxima época de caça, tendo em vista o restabelecimento de protocolos de transferência de competências.
Estando a época venatória em curso a aproximar-se do final e o seu desenrolar fortemente condicionado pela pandemia, para além da maioria das zonas de caça disporem de selos adquiridos previamente para a época, esta suspensão não deverá causar constrangimentos de maior às entidades concessionárias de zonas de caça, dando tempo ao ICNF para garantir que são criadas as condições e dados os passos necessários para que na próxima época possamos arrancar em pleno, contando para o efeito com o apoio das OSC de 1.º nível.
Por diante teremos assim curtos meses para que todo este processo possa chegar a bom porto, confiando as OSC que o ICNF irá criar as condições para que tal seja uma realidade.
Até ao restabelecimento destes protocolos devem as entidades concessionárias e gestoras de zonas de caça adquirir selos de caça maior e licenças para não residentes junto do ICNF, estando a vigorar a obrigatoriedade de agendamento prévio, em virtude da pandemia.