ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA

Face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.

Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as
mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro
pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no
artigo 41.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras
de aplicação do estado de emergência.

Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios
epidemiológicos.

Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as
recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas
forças e serviços de segurança.

No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS
(ver parecer técnico da DGS).

Se pretenda deixar de receber emails da FCPBI, agradecemos que nos informem
para o respetivo e-mail ser retirado da lista de contactos. Solicitamos
ainda que este e-mail não seja denunciado como spam.

Com os melhores cumprimentos

A Direção

Urbanização Quinta da Alampada, Lote 26 R/c Apartado 452 Boidobra 6200-250
Covilhã Tel. 275 315 402
E-mail: fcpbi@mail.telepac.pt